Artigo 3º da Lei nº 6.086 de 15 Julho de 1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, e dá outras providências.
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