Lei nº 8.865 de 29 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994