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Lei nº 8.865 de 29 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994