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Artigo 1º da Lei nº 8.865 de 29 de Março de 1994

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 1º

São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 1º da Lei 8.865 de 29 de Março de 1994