Artigo 1º da Lei nº 8.865 de 29 de Março de 1994
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.