Artigo 2º da Lei nº 8.865 de 29 de Março de 1994
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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