“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.385 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.441 de 11/07/2011
Art. 1º - Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
- Lei11.266 de 10/01/2006
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:...
- Lei4.865 de 30/11/1965
Art. 1º, I, a - aceleração dos trabalhos de construção do Tronco Sul, inclusive construção da ponte ferroviária sôbre o rio Pelotas;...
- Lei10.523 de 23/07/2002
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- Lei2.718 de 24/01/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo, transporte, representação e eventuais) com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de 1954...
- Lei1.697 de 10/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.
- Lei5.537 de 21/11/1968
Art. 9º, §2º - A administração do INDEP poderá requisitar pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta para servir na Secretaria Executiva e, ainda, excepcionalmente, contratar especialistas sujeitos à legislação do trabalho.