Lei nº 2.718 de 24 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4 987 200 00 para atender a todos as despesas com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência (Internacional do Trabalho.
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, industria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 4.987.200,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para atender a tôdas as despesas (ajuda de custo, transporte, representação e eventuais) com o comparecimento do Brasil à 37ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, no mês de junho de 1954
Nereu Ramos. Nelson Omegna Mário da Cãmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1956