Lei nº 12.441 de 11 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º
A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: " (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) (...) (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Nelson Henrique Barbosa Filho Paulo Roberto dos Santos Pinto Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011