Artigo 3º da Lei nº 12.441 de 11 de Julho de 2011
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.