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Artigo 3º da Lei nº 12.441 de 11 de Julho de 2011

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.441 /2011