JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 4.865 de 30 de Novembro de 1965

Coração para favoritarLei 4.865 de 30 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.500.000 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a atender às despesas com a obras preferenciais abaixo especificadas, sob responsabilidade dos órgãos do citado Ministério a seguir discriminados:

I

Departamento Nacional de Estradas de Ferro:

a )

aceleração dos trabalhos de construção do Tronco Sul, inclusive construção da ponte ferroviária sôbre o rio Pelotas;

b )

prosseguimento da construção de algumas obras d’arte especiais (viadutos) de ligação 65 (Roca Sales - Passo Fundo), Cr$ 5.000.000.000.

II

Departamento dos Correios e Telégrafos:

a )

restauração e conclusão das obras de 29 agências postais-telégraficas em construção no interior dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e

b )

restauração definitiva de linhas telegráficas dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e de linha de ondas portadoras entre Pôrto Alegre e Vacaria: Cr$ 1.000.000.000

III

Departamento Nacional de Obras de Saneamento:

a )

obras de defesa contra inundações das cidades de Pôrto Alegre, Canoas e São Leopoldo;

b )

prosseguimento da construção da barragem do Duro e de outras barragens de finalidade múltipla;

c )

saneamento básico de várias cidades do Estado do Rio Grande do Sul;

d )

prosseguimento da construção da adutora do rio das Velhas;

e )

prosseguimento da construção da barragem da Pedra, no Estado da Bahia;

f )

prosseguimento da construção da barragem do Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte: Cr$ 9.200.000.000.

IV

Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas:

a )

conclusão das obras de revestimentos do túnel de descarga do açude Orós e do Sangradouro do açude Banabuiú;

b )

conclusão das obras ligadas ao abastecimento d’água urbana e ao suprimento d’água a estabelecimentos rurais, por meio de poços e açudes; Cr$ 5.300.000.000.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965