Artigo 2º da Lei nº 4.865 de 30 de Novembro de 1965
Autoriza a abertura , pelo Ministério da Viação e Obras Públicas , do crédito especial de Cr$ 20.500.000.000(vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.