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Artigo 2º da Lei nº 4.865 de 30 de Novembro de 1965

Autoriza a abertura , pelo Ministério da Viação e Obras Públicas , do crédito especial de Cr$ 20.500.000.000(vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.865 /1965