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    Lei 1.697 de 10 de Outubro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952