Lei 1.697 de 10 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e correspondentes a diferença de aluguéis das salas em que funciona a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952