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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.162 de 21/10/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações do Anexo 3 do Orçamento Geral da República decorrentes da extensão, ao pessoal dos mencionados Tribunais, de acôrdo com disposições expressas em lei, do aumento dos vencimentos e vantagens atribuídos ao pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pelas Resoluções ns. ...

  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 70 - Os membros da Defensoria Pública, junto à Justiça Militar, desempenham as atribuições previstas no Código de Processo Militar e leis especiais.

    • Lei13.080 de 02/01/2015

      Art. 23, §2º, III, c - varas do trabalho criadas pelas Leis nº 12.616 e 12.617 , ambas de 30 de abril de 2012, pelas Leis nº 12.656 , 12.657 , 12.658 , 12.659 , 12.660 e 12.661 , todas de 5 de junho de 2012, e pela Lei nº 12.674, de 25 de junho 2012 ;...

    • Lei6.042 de 09/05/1974

      Art. 1º - As escalas de vencimentos dos Grupos do Quadro Permanente do Senado Federal, aprovadas pelas Leis nºs 5.900, de 9 de julho de 1973 ; 5.903, de 9 de julho de 1973; e 5.975, de 12 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os valores constantes do Anexo desta Lei.

    • Lei7.800 de 10/07/1989

      Art. 14, I - diárias relativas a trabalho fora da sede;...

    • Lei7.808 de 20/07/1989

      Art. 1º - Os vencimentos básicos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Juiz Auditor-Corregedor, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes Federais, dos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, dos Juízes Auditores Militares, dos Juízes de Direito, dos Juízes do Trabalho Substitutos, dos ...

    • Lei3.248 de 20/08/1957

      Art. 1º - E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte: Cr$ Tribunal Regional do Trabalho (...) 14.539,00 Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza (...) 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís (...) 2.327,80 Ju...

    • Lei3.532 de 21/01/1959

      Art. 5º, Parágrafo Único - O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:...