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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.012 de 27/12/1973

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972 , que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973". 1500 - Ministério da Educação e Cultura. 1512 - Conselho Nacional de Serviço Social. 1512.0304.2106 - Assistência financeira a entidades Educacionais, assistências e comunitárias, conforme Adendo "C". Estado: Amazonas Município: Manaus ONDE SE LÊ: Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 LEIA-SE: Grande e Benemérita Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 Município: Boca do Acre ONDE SE LÊ: Obras Sociais da Paróquia de Boca do Acre (...) 4.000 LEIA-SE: Manaus Patronato Santa...

  • Lei6.270 de 24/11/1975

    Art. 10º - Enquanto não se dispuser, em norma própria, sobre a situação, obrigações, deveres, direitos, prerrogativas e regime de remuneração do pessoal militar das Polícias Militares dos Territórios Federais, aplicam-se as disposições das Leis nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , e nº 6 023, de 3 de janeiro de 1974 , no que não contrariarem esta Lei.

  • Lei11.380 de 01/12/2006

    Capítulo 2 - DAS DEFINIÇÕES...

  • Lei2.884 de 24/09/1956

    Art. 1º - E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) ,destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias respectivamente, de Cr$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 200.233,90 (duzentos mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao e...

  • Lei12.824 de 05/06/2013

    Art. 3º - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UNIFESSPA, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.

  • Lei7.392 de 25/10/1985

    Art. 3º - Os integrantes das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

  • Lei5.602 de 28/08/1970

    Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).

  • Lei5.646 de 10/12/1970

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber: Cr$1,00 06.00.00 JUSTIÇA MILITAR 06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar 01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar 3.1.2.0 Material de Consumo(...) 721 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros(...) 6.956 4.1.4.0 Material Permanente(...) 7.503 28.00.00 Encargos Gerais da União 28.02.00 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento...