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Lei 6.290 de 11 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
2703.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas (...) | 600.000.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975