“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.068 de 02/07/1974
Art. 1º, §2° - A partir da vigência desta Lei, cessará o pagamento das vantagens a que se refere o parágrafo anterior, bem assim de todas as outras que venham sendo percebidas, a qualquer título pelos ocupantes dos cargos relacionados no Anexo, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
- Lei6.170 de 09/12/1974
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios Anteriores.
- Lei6.176 de 11/12/1974
Art. 2º - A despesa autorizada no artigo 1º será coberta mediante cancelamento de recursos, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.228 de 15/07/1975
Art. 3º - Estende-se à estrutura do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) o disposto nos artigos 22 a 24 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
- Lei6.193 de 19/12/1974
Art. 1º - Os valores das escalas de vencimentos dos Grupos STF-das-100 e STF-AJ-020, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, constantes do artigo 1º, da Lei nº 6.089, de 16 de julho de 1974 , são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
- Lei6.189 de 16/12/1974
Art. 1º, II - por meio das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei9.986 de 18/07/2000
Art. 26 - As Agências Reguladoras já instaladas poderão, em caráter excepcional, prorrogar os contratos de trabalho temporários em vigor, por prazo máximo de vinte e quatro meses além daqueles previstos na legislação vigente, a partir do vencimento de cada contrato de trabalho.
- Lei6.247 de 08/10/1975
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.