Lei nº 6.170 de 9 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios Anteriores.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
Atividade | - 2009-0101-2051 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 10.200 |
Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974