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Artigo 2º da Lei nº 6.170 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
Cr$1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
20.09 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Atividade - 2009-0101-2051
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 10.200
Art. 2º da Lei 6.170 /1974