Artigo 2º da Lei nº 6.170 de 9 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
Atividade | - 2009-0101-2051 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 10.200 |