“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.317 de 20/07/2016
Art. 7º - As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União.
- Lei6.213 de 30/06/1975
Art. 1º - Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TRT-5-TP-5 1.290,00 TRT-5-TP-4 1.080,00 TRT-5-TP-3 950,00 TRT-5-TP-2 740,00 TRT-5-TP-1 540,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei6.291 de 11/12/1975
Art. 3º - Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de que trata o inciso II - do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.589 de 16/11/1978
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional dos resultados atribuíveis à União, apurados nos balanços da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, relativos aos exercícios de 1976 e 1977, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.381 de 07/12/1976
Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976...
- Lei6.307 de 15/12/1975
Lei nº 6.307 de 15 de dezembro de 1975...
- Lei6.167 de 09/12/1974
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.
- Lei6.100 de 12/09/1974
Art. 3º - A despesa resultante da execução desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º do artigo 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.