Lei nº 6.307 de 15 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Entidades Supervisionadas | ||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
4533.08440253.184 | - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares (...) | 1.254.500 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Entidades Supervisionadas | ||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
4533.08440251.505 | - Construção do Conjunto de Anfiteatros(...) | 1.254.500 |
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975