Artigo 2º da Lei nº 6.307 de 15 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Entidades Supervisionadas | ||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
4533.08440251.505 | - Construção do Conjunto de Anfiteatros(...) | 1.254.500 |