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Artigo 2º da Lei nº 6.307 de 15 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Entidades Supervisionadas
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá
4533.08440251.505 - Construção do Conjunto de Anfiteatros(...) 1.254.500
Art. 2º da Lei 6.307 /1975