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Artigo 1º da Lei nº 6.307 de 15 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1,00
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Entidades Supervisionadas
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá
4533.08440253.184 - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares (...) 1.254.500
Art. 1º da Lei 6.307 /1975