Artigo 1º da Lei nº 6.307 de 15 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Entidades Supervisionadas | ||
45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
4533.08440253.184 | - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares (...) | 1.254.500 |