Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:
Cr$1,00 | |
Gabinete do Ministro (...) | 397.400 |
Secretaria-Geral (...) | 616.200 |
Departamento Federal da Justiça (...) | 110.000 |
Consultoria Jurídica (...) | 110.000 |
Departamento do Pessoal (...) | 584.000 |
TOTAL (...) | 1.817.600 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
2802.03070213.100 | Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
01 | Vencimento e Vantagens Fixas(...) | 1.817.600 |
Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.197