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Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:
Cr$1,00
Gabinete do Ministro (...) 397.400
Secretaria-Geral (...) 616.200
Departamento Federal da Justiça (...) 110.000
Consultoria Jurídica (...) 110.000
Departamento do Pessoal (...) 584.000
TOTAL (...) 1.817.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.03070213.100 Implantação do Plano de Classificação de Cargos
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Vencimento e Vantagens Fixas(...) 1.817.600

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.197

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