Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:
Cr$1,00 | |
Gabinete do Ministro (...) | 397.400 |
Secretaria-Geral (...) | 616.200 |
Departamento Federal da Justiça (...) | 110.000 |
Consultoria Jurídica (...) | 110.000 |
Departamento do Pessoal (...) | 584.000 |
TOTAL (...) | 1.817.600 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
2802.03070213.100 | Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
01 | Vencimento e Vantagens Fixas(...) | 1.817.600 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.197