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Artigo 3º da Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.