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Artigo 2º da Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
2802.03070213.100 Implantação do Plano de Classificação de Cargos
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Vencimento e Vantagens Fixas(...) 1.817.600
Art. 2º da Lei 6.381 /1976