Artigo 2º da Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
2802.03070213.100 | Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
01 | Vencimento e Vantagens Fixas(...) | 1.817.600 |