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Artigo 1º da Lei nº 6.381 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:
Cr$1,00
Gabinete do Ministro (...) 397.400
Secretaria-Geral (...) 616.200
Departamento Federal da Justiça (...) 110.000
Consultoria Jurídica (...) 110.000
Departamento do Pessoal (...) 584.000
TOTAL (...) 1.817.600
Art. 1º da Lei 6.381 /1976