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Lei nº 6.167 de 9 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1003 - Juizado de Menores
Atividade - 1003.0304.2004
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 15.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 220.000
Total (...) 235.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

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