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Artigo 3º da Lei nº 6.167 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.167 /1974