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Artigo 2º da Lei nº 6.167 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00
1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1003 - Juizado de Menores
Atividade - 1003.0304.2004
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 15.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 220.000
Total (...) 235.000
Art. 2º da Lei 6.167 /1974