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Artigo 1º da Lei nº 6.167 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com obras no Centro de Observação de Menores.

Art. 1º da Lei 6.167 /1974