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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.102 de 20/07/1962

    Art. 5º, c - Representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social;...

  • Lei2.147 de 29/12/1953

    Art. 1º - Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho perceberão mensalmente Cr$1.000,00 - (mil cruzeiros) - a título de gratificação de representação.

  • Lei6.161 de 06/12/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

  • Lei5.768 de 20/12/1971

    Art. 9º, II - exigir garantias ou formação de reservas técnicas, fundos especiais e provisões, sem prejuízos das reservas e fundos determinados em leis especiais;...

  • Lei5.955 de 03/12/1973

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.

  • Lei6.479 de 01/12/1977

    Art. 1º - Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 13 (treze) cargos de Juiz do Trabalho Substituto de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 3º, V - Fiscalizar a applicação das leis sociaes;...

  • Lei7.638 de 17/12/1987

    Art. 1º - Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.