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Lei 5.955 de 3 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$1,00 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Projeto | - 0807.0106.1002.003.11 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis (...) | 500.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975