Lei nº 5.955 de 3 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$1,00 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Projeto | - 0807.0106.1002.003.11 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis (...) | 500.000 |
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975