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Artigo 3º da Lei nº 5.955 de 3 de dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.955 /1973