Artigo 2º da Lei nº 5.955 de 3 de dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | Cr$1,00 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Projeto | - 0807.0106.1002.003.11 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis (...) | 500.000 |