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Artigo 2º da Lei nº 5.955 de 3 de dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO Cr$1,00
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Projeto - 0807.0106.1002.003.11
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 500.000
Art. 2º da Lei 5.955 /1973