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Artigo 1º da Lei nº 5.955 de 3 de dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.

Art. 1º da Lei 5.955 /1973