Lei nº 6.161 de 6 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Art. 2º
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
Projeto | - 0804.0108.1002.003.21 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis (...) | 550.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974