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Artigo 2º da Lei nº 6.161 de 6 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Projeto - 0804.0108.1002.003.21
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 550.000
Art. 2º da Lei 6.161 /1974