Artigo 3º da Lei nº 6.161 de 6 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, o crédito especial de Cr$ 550.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.