“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei14.787 de 28/12/2023
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028." (NR)...
- Lei14.848 de 01/05/2024
Lei nº 14.848 de 1º de Maio de 2024...
- Lei14.859 de 22/05/2024
Art. 1º - A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE: hotéis (5510-8/01); apart-hotéis (5510-8/02); serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02); atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00); criação de estandes para feiras e expos...
- Lei14.771 de 22/12/2023
Art. 3º, II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 ; e...
- Lei14.780 de 27/12/2023
Lei nº 14.780 de 27 de dezembro de 2023...
- Lei14.782 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00 (quatrocentos e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.845 de 24/04/2024
Lei nº 14.845 de 24 de Abril de 2024...
- Lei14.784 de 27/12/2023
caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...