Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I .
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", constante do Anexo I , referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;
II
excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 ; e
III
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra.
Anexo
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
ANEXO I | Crédito Especial |
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | | 100.000.000 |
| Operações Especiais | | | | | | | | |
0909 00W2 | Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio | 12 362 | | | | | | | 100.000.000 |
0909 00W2 0001 | Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional | 12 362 | | | | | | | 100.000.000 |
| | | F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 1000 | 100.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 100.000.000 |
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 100.000.000 |
| |
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
ANEXO I | Crédito Especial |
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | | 85.200.000 |
| Operações Especiais | | | | | | | | |
0909 00V3 | Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) | 28 846 | | | | | | | 85.200.000 |
0909 00V3 0001 | Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) - Nacional | 28 846 | | | | | | | 85.200.000 |
| Beneficiário atendido (unidade): 8.000 | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 85.200.000 |
TOTAL - FISCAL | 85.200.000 |
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 85.200.000 |
| |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
ANEXO II | Crédito Especial |
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5011 | Educação Básica de Qualidade | | 100.000.000 |
| Operações Especiais | | | | | | | | |
5011 0515 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica | 12 847 | | | | | | | 100.000.000 |
5011 0515 0001 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional | 12 847 | | | | | | | 100.000.000 |
| | | F | 3-ODC | 1 | 30 | 8 | 1000 | 63.068.574 |
| | | F | 3-ODC | 1 | 40 | 8 | 1000 | 13.122.970 |
| | | F | 3-ODC | 1 | 40 | 8 | 1133 | 1 |
| | | F | 3-ODC | 1 | 90 | 8 | 1000 | 14.074.520 |
| | | F | 4-INV | 1 | 30 | 8 | 1000 | 6.991.605 |
| | | F | 4-INV | 1 | 40 | 8 | 1000 | 2.497.126 |
| | | F | 4-INV | 1 | 50 | 8 | 1000 | 245.204 |
TOTAL - FISCAL | 100.000.000 |
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 100.000.000 |
| |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | |
ANEXO II | Crédito Especial |
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5035 | Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas | | 85.200.000 |
| Atividades | | | | | | | | |
5035 21DP | Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) | 08 244 | | | | | | | 85.200.000 |
5035 21DP 0001 | Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional | 08 244 | | | | | | | 85.200.000 |
| | | S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1002 | 85.200.000 |
TOTAL - FISCAL | 0 |
TOTAL - SEGURIDADE | 85.200.000 |
TOTAL - GERAL | 85.200.000 |