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Artigo 1º da Lei nº 14.771 de 22 de dezembro de 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I .