Lei nº 14.845 de 24 de Abril de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Ficam reconhecidos como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições.
Compete ao poder público garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Margareth Menezes da Purificação Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024 e retificado no DOU de 26.4.2024