Artigo 1º da Lei nº 14.845 de 24 de Abril de 2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecidos como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições.