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Lei nº 14.848 de 1º de Maio de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: (...) XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
(...) " (NR)

Art. 2º

Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2024 - Edição extra.

Lei nº 14.848 de 1º de Maio de 2024