Lei nº 14.848 de 1º de Maio de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: (...) XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal
(...) " (NR)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Art. 2º
Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2024 - Edição extra.