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Artigo 1º da Lei nº 14.848 de 1º de Maio de 2024

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: (...) XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
(...) " (NR)
Art. 1º da Lei 14.848 de 1º de Maio de 2024