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Lei nº 14.787 de 28 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Silvio Serafim Costa Filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023