Lei2.407 de 22/01/1955Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...)Cr$ 500.000,00. (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização, em julho de 1954, da Festa da Laranja, na cidade de Taquari, ao Estado do Rio Grande do Sul.