Lei nº 2.352 de 26 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Park e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho. Lucas Lopes. Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954