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Artigo 1º da Lei nº 2.352 de 26 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00, para regularização da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e a Administração do Pôrto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Park e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

Art. 1º da Lei 2.352 /1954