Lei nº 2.393 de 8 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 1º da Lei n. 1.556, de 12 de fevereiro de 1952.
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo".
JOÃO CAFÉ FILHO. Aramis Athayde. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955