JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.393 de 8 de Janeiro de 1955

Modifica o art. 1º da Lei n. 1.556, de 12 de fevereiro de 1952.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo".

Art. 1º da Lei 2.393 /1955